INÍCIO » ADICIONAL NOTURNO
Se o trabalho é realizado à noite, em horário compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, o servidor tem o direito de receber uma compensação, em virtude dessas horas, pela execução das atividades nesse período.
Após a autorização da chefia imediata para a execução do serviço, no horário acima mencionado, o servidor deve aguardar o pagamento correspondente. A solicitação de remuneração é feita pela chefia, após autorização do gestor maior da Secretaria.
Documentação necessária para a Secretaria a qual o servidor está lotado a ser encaminhada à Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas:
ARTIGO 129 – O adicional noturno dos servidores será considerado em relação aquele trabalho executado entre 22h00min e 05h00min do dia seguinte, no valor de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base.
OUVIDORIA GERAL: 0800 081 8999 /
(81) 9.9422-5177
ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA,
DAS 8H ÀS 14H
E-MAIL: ouvidoria@jaboatao.pe.gov.br