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ADICIONAL NOTURNO

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O QUE É?

Se o trabalho é realizado à noite, em horário compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, o servidor tem o direito de receber uma compensação, em virtude dessas horas, pela execução das atividades nesse período.

COMO PROCEDER?

Após a autorização da chefia imediata para a execução do serviço, no horário acima mencionado, o servidor deve aguardar o pagamento correspondente. A solicitação de remuneração é feita pela chefia, após autorização do gestor maior da Secretaria.

Documentação necessária para a Secretaria a qual o servidor está lotado a ser encaminhada à Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas:

  • Comunicação interna com os dados do servidor: nome completo, matrícula, cargo e unidade de lotação, bem como quantidade de horas trabalhadas especificadas. Além disso, todo mês deverá ser encaminhada, após autorização, a carga horária de trabalho do período.

ESTATUTO DO SERVIDOR

ARTIGO 129 – O adicional noturno dos servidores será considerado em relação aquele trabalho executado entre 22h00min e 05h00min do dia seguinte, no valor de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base.

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