INÍCIO » PROGRAMA DE ESTÁGIO
O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
De acordo com a Lei Federal nº 11.788 de 2008, este instrumento tem por objetivo regularizar a participação no processo de seleção e acompanhamento dos estagiários contratados pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, de acordo com os termos e condições adiante expostos.
O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, da modalidade, da área de ensino e do projeto pedagógico do curso em que o aluno se encontre matriculado.
1º – Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma (NÃO REMUNERADO);
2º – Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso(REMUNERADO).
Atualmente a Universidade Patativa do Assaré – UPA, atua como Agente de Integração, responsável por operacionalizar o Programa de Estágio remunerado firmado entre a PMJG e as Instituições de Ensino.
O estudante deverá estar devidamente matriculado em um Curso Técnico, Médio (idade mínima de 16 anos) ou Superior;
1.1. A celebração do Termo de Compromisso de Estágio, se dará entre o estudante, a parte concedente do estágio (PMJG) e a instituição de ensino;
1.2. Deve existir compatibilidade entre as atividades da grade curricular do estudante e as atividades desenvolvidas no estágio da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
1.3. O supervisor do estágio deve realizar o acompanhamento efetivo do estudante que estiver lotado no seu setor, por avaliações semestrais, encaminhadas a Unidade de Estágio da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas;
1.4. O estágio terá uma carga horária de 04(quatro) ou 06(seis) horas de estágio, conforme previsto no Termo de Compromisso de Estágio firmado entre as partes;
O supervisor do estágio será designado pelo gestor da unidade em que o estagiário desenvolver suas atividades, devendo possuir formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;
Compete ao supervisor do estágio, orientar, acompanhar e atestar a frequência mensal do estagiário e encaminhá-la a Unidade de Estágio através do SEI;
Informar a Unidade de Estágio, toda e qualquer alteração no processo de estágio para a Unidade de Estágio através do SEI;
O estagiário deverá ser avaliado periodicamente (mínimo 6 meses), através do relatório de atividades enviado pela Unidade cedente da qual o mesmo se encontra cadastrado. A avaliação, disponibilizada no site da Unidade cedente, deverá ser impressa, preenchida e assinada pelo estagiário e pelo supervisor de estágio.
Poderá o supervisor do estágio, com base na razoabilidade e no interesse público, definir outras hipóteses em que a falta será considerada justificada, sem a necessidade de compensação ou de descontos na bolsa estágio;
Ao final do estágio, o supervisor deverá encaminhar o formulário de solicitação de encerramento do contrato de estágio para a Unidade de Estágio através do SEI.
3.1 A Carga Horária do estagiário é de segunda a sexta, sendo 6(seis) horas diárias para estudantes do ensino superior. e 4(quatro) horas diárias para estudantes do ensino médio/técnico, observado o disposto no art. 10, I, da Lei nº 11.788, de 2008, bem como o horário de funcionamento da Prefeitura, desde que compatível com o horário escolar, devendo ser cumprida no local indicado pela Secretaria;
3.2. A carga horária do estágio dos níveis médio e superior poderá ser inferior àquela estabelecida no art. 10, II, da Lei nº 11.788, de 2008, com percepção proporcional do valor da bolsa estágio, de acordo com o interesse da Prefeitura;
3.3 É vedada a realização de carga horária diária superior à prevista neste documento, ressalvada a compensação de falta justificada, limitada a 1 (uma) hora por jornada;
3.4 Na hipótese de falta justificada, o estagiário poderá compensar o horário não estagiado até o mês subsequente ao da ocorrência da falta, quando autorizado pelo supervisor do estágio;
3.5 Para fins dessa Orientação Normativa será considerada falta justificada, em que não se exigirá compensação, aquelas decorrentes de tratamento da própria saúde, com apresentação de atestado médico;
3.6 Fica assegurado ao estagiário a carga horária reduzida pela metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme a Lei Federal nº 11.788 de 2008 e mediante declaração da instituição de ensino;
IMPORTANTE: A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o estudante e a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino.
4.1. O estagiário receberá a Bolsa-Auxílio Mensal e o Auxilio Transporte, conforme Contrato nº 008/2023, estabelecido entre a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a Universidade Patativa do Assaré;
Nível | Carga Horária | Valores |
---|---|---|
Nível Médio | 4h | Bolsa Estágio R$ 353,00 + Auxílio Transporte R$ 50,00 |
Nível Técnico | 4h | Bolsa Estágio R$ 353,00 + Auxílio Transporte R$ 50,00 |
Nível Superior | 6h | Bolsa Estágio R$ 465,00 + Auxílio Transporte R$ 50,00 |
4.2 É assegurado ao estagiário no período de recesso, o pagamento da Bolsa Auxilio e Auxilio Transporte.
5.1. A duração do estágio poderá ser de um ano, podendo ser reincidido por ambas as partes ou renovado por mais um ano de acordo com a avaliação periódica mínima de 06 meses, disponibilizada no site das unidades concedentes de estágio;
5.2. O Termo aditivo não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. (Art.11 da Lei Federal de nº11.788 de 2008);
5.3. É assegurado ao estagiário, um período de 30(trinta) dias de recesso a cada 1 (um) ano de estágio, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, podendo também ser proporcional ao período já estagiado. Devendo ser usufruído dentro do período de vigência contratual.
A Secretaria demandante deverá enviar pelo SEI, um Ofício a Secretaria vinculada, solicitando a contratação do estagiário, juntamente com o formulário de solicitação, o currículo do estudante e o comprovante da transferência orçamentária correspondente ao período da contratação. A Secretaria após aprovação deverá enviar ao seu núcleo de estágio para andamento do processo junto ao agente de integração.
O Núcleo de Estágio entra em contato com a empresa concedente, via sistema, solicitando a abertura da vaga de acordo com as informações enviadas pela secretaria solicitante, em seguida informa ao estudante sobre os procedimentos necessários para o andamento da contratação;
O estudante deverá realizar o agendamento para entrega da documentação e retirada do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, através do link enviado pela Unidade de Estágio.Em caso de dúvidas o estudante também pode entrar em contato com a UPA no e-mail: jaboatao@universidadepatativa.com.br;
O estudante providenciará todas as assinaturas necessárias para efetivar o Termo: (aluno / PMJG / instituição de ensino). Menores de 18 anos precisam da assinatura do representante legal. Só após o trâmite documental o estudante poderá iniciar o estágio.
O estudante será desligado do estágio nas seguintes hipóteses:
OBSERVAÇÃO:
Todo processo deve tramitar via SEI para o núcleo de estágio a sua secretaria.
Caberá a cada núcleo de estágio, realizar o cadastro do estagiário no sistema de RH em atendimento às regras do E-social, e repassar à Controladoria Geral do Município – CGM, os dados cadastrais do estudante para divulgação no portal da transparência. Assim como nas contratações, o mesmo deverá acontecer com casos de desligamento.
OUVIDORIA GERAL: 0800 081 8999 /
(81) 9.9422-5177
ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA,
DAS 8H ÀS 14H
E-MAIL: ouvidoria@jaboatao.pe.gov.br