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READAPTAÇÃO

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O QUE É?

O termo readaptação refere-se à situação jurídica que envolve o servidor que não se encontra na capacidade plena para exercer as tarefas de seu cargo. Trata-se de uma pessoa que não está clinicamente apta para fazer o trabalho rotineiro, relacionado à sua função, mas também não é considerada, pela perícia médica, clinicamente inapta para receber uma licença ou se aposentar por invalidez.

COMO OCORRE?

O servidor, cuja capacidade física ou mental impossibilite o exercício das funções inerentes ao seu cargo, se mantém em tratamento constante, afastado por um longo período.

O médico pericial que acompanha esse servidor poderá, quando for o caso, recomendar através de laudo pericial, o afastamento de algumas atividades relacionadas com a atual função desempenhada, porém poderá também indicar a permanência do servidor no trabalho, mas executando outras atividades.

Isso ocorrerá após o servidor submeter-se à avaliação médico pericial. Nesse momento, a critério médico será concedida readaptação temporária ou permanente. Nas duas situações, o servidor permanece trabalhando.

Documentação Necessária:

  • Laudo da Junta Médica cujo setor se responsabilizará por comunicar à Gerência de Administração de Pessoas. Esta por sua vez comunicará à Secretaria a qual o servidor está lotado.

ESTATUTO DO SERVIDOR

ARTIGO 51 – Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

§ 1º – Se julgado incapaz para o Serviço Público, o readaptando será aposentado.

§ 2º – A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.

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