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IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

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Para ter direito ao benefício por tempo de contribuição, o servidor deve ter 60 anos de idade e comprovar 35 anos de contribuição (homem) e 55 anos e 30 de contribuição (mulher).

Além disso, é preciso comprovar tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco de exercício concretizado no cargo efetivo em que se dê a aposentadoria.

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