INÍCIO » PENSÃO POR MORTE
Consiste em um benefício pago aos dependentes do segurado falecido, estando ele ativo ou aposentado, e seu valor é igual ao da aposentadoria que ele recebia, sendo o valor do benefício calculado com base na legislação vigente à data do óbito.
São considerados dependentes do segurado de acordo com artigo 9º da Lei Municipal nº 108/2001:
Pensão Vitalícia
A pensão vitalícia somente se extingue mediante a morte do beneficiário.
Pensão Temporária
A pensão temporária se extingue pela cessação da invalidez, emancipação ou maioridade do beneficiário.
(Apresentar todos, Originais e Cópias)
Do segurado falecido
Do requerente
Do filho menor, inválido e enteado dependentes
Em caso de união estável
OUVIDORIA GERAL: 0800 081 8999 /
(81) 9.9422-5177
ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA,
DAS 8H ÀS 14H
E-MAIL: ouvidoria@jaboatao.pe.gov.br