INÍCIO » APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
É a passagem do servidor da atividade para a inatividade, por ter completado a idade exigida por lei. O servidor fará jus à aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;
b) tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
c) 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.
OUVIDORIA GERAL: 0800 081 8999 /
(81) 9.9422-5177
ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA,
DAS 8H ÀS 14H
E-MAIL: ouvidoria@jaboatao.pe.gov.br