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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

INÍCIO » APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

É a passagem do servidor da atividade para a inatividade, por ter completado a idade exigida por lei. O servidor fará jus à aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;

b) tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

c) 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.

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