INÍCIO » REGRAS DE TRANSIÇÃO
Para os servidores que ingressaram no serviço até 16/12/98 (vigência da EC nº 20/98).
O servidor deve preencher os seguintes requisitos cumulativos para ter direito à aposentadoria com proventos integrais:
O servidor deve preencher os seguintes requisitos cumulativos para ter direito à aposentadoria com proventos proporcionais:
O professor deve preencher os seguintes requisitos cumulativos para ter direito à aposentadoria:
Para os servidores que ingressaram no serviço até 31/12/03 (vigência da EC nº 41/03).
O servidor deve preencher os seguintes requisitos cumulativos para ter direito à aposentadoria com proventos integrais:
Para professor do sexo masculino ou feminino em efetivo exercício nas funções do magistério deve-se reduzir 05 anos na idade e 05 anos de contribuição.
O servidor deve preencher os seguintes requisitos cumulativos para ter direito à aposentadoria:
O professor deve preencher os seguintes requisitos cumulativos para ter direito à aposentadoria:
Para os servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/98 (vigência da EC nº 20/98).
O servidor deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
OUVIDORIA GERAL: 0800 081 8999 /
(81) 9.9422-5177
ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA,
DAS 8H ÀS 14H
E-MAIL: ouvidoria@jaboatao.pe.gov.br